Trechos inéditos do julgamento do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, liberados pelo Superior Tribunal Militar (STM) traçam um perfim do agora presidenciável: “desvio grave de personalidade e uma deformação profissional”, “falta de coragem moral para sair do Exército” e “ter mentido ao longo de todo o processo”
Áudios inéditos do Superior Tribunal Militar (STM), solicitados pelo jornal Estado de S.Paulo, mostram a íntegra de um julgamento de trinta anos atrás: o do então capitão do Exército Jair Messias Bolsonaro, à época com 33 anos, hoje com 63 e bem cotado presidenciável da extrema-direita. Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes sob a acusação de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. Na primeira instância, em janeiro de 1988, foi considerado culpado pela unanimidade dos três julgadores, todos oficiais militares. Na última – o STM, em sessão secreta de 16 de junho de 1988, integralmente gravada – Bolsonaro foi considerado não culpado por a 9 a 4.
O julgamento do STM foi a última etapa do longo e momentoso caso de rebeldia militar ocorrido durante a presidência de José Sarney – a primeira depois da ditadura – e o desenrolar do segundo ano da Constituinte. O maior derrotado pela absolvição do capitão Bolsonaro foi o general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, que avalizara publicamente a decisão da primeira instância, depois reformada.
Um novo laudo da Polícia Federal cravou a culpa do acusado: “Não restam dúvidas ao ser afirmado que os manuscritos promanaram do punho gráfico do capitão Jair Messias Bolsonaro”. Logo depois, a pedido do conselho, um quarto exame grafotécnico dos peritos do Exército que fizeram o primeiro laudo não acusatório, acrescentou um “complemento” contrário, afirmando que os caracteres “promanaram de um mesmo punho gráfico”. Quatro exames grafotécnicos, portanto, empatando em 2 a 2.
Em 25 de janeiro, Bolsonaro foi condenado pela unanimidade do conselho com um libelo duro em que se registra “desvio grave de personalidade e uma deformação profissional”, “falta de coragem moral para sair do Exército” e “ter mentido ao longo de todo o processo”.