Se for condenado, peemedebista seria impedido de assumir em 2015. Ação foi proposta por Lindbergh Farias
Juliana Castro
RIO - A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável à cassação do registro do governador reeleito do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), por conta do uso do programa Gabinete Itinerante, no qual ele percorria os municípios com secretários sob o argumento de ouvir as demandas da população. Se a posição do Ministério Publico Eleitoral for adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), em julgamento que pode acontecer na próxima segunda-feira, Pezão não poderia assumir o governo no próximo ano e ainda ficaria inelegível por oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa. O GLOBO mostrou este mês que Pezão era o governador eleito com o maior número de ações por abuso de poder: 13, no total.
Juliana Castro
Em Duque de Caxias Pezão perdeu a Eleição com sua turma da foto
RIO - A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável à cassação do registro do governador reeleito do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), por conta do uso do programa Gabinete Itinerante, no qual ele percorria os municípios com secretários sob o argumento de ouvir as demandas da população. Se a posição do Ministério Publico Eleitoral for adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), em julgamento que pode acontecer na próxima segunda-feira, Pezão não poderia assumir o governo no próximo ano e ainda ficaria inelegível por oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa. O GLOBO mostrou este mês que Pezão era o governador eleito com o maior número de ações por abuso de poder: 13, no total.
A ação foi protocolada pela coligação do candidato derrotado do PT ao governo do Rio, Lindbergh Farias. No Gabinete Itinerante, criado assim que Pezão assumiu o lugar de Sérgio Cabral (PMDB), era montada uma estrutura onde o governador recebia os moradores da cidade visitada. As pessoas atendidas tinham que preencher uma ficha.
Na ação, os advogados de Lindbergh argumentam que Pezão “criou o Gabinete Itinerante, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária, com a finalidade de promover pessoalmente a imagem de governador no cenário político-eleitoral, sob o argumento de que o referido programa teria como objetivo ouvir as reivindicações da população”. A defesa de Pezão argumentou na ação que o Gabinete Itinerante deixou de funcionar no dia 16 de junho e que ele não se confunde com programa ou projeto social de distribuição de bens e serviços.
A pedido da coligação do petista, o TRE-RJ determinou durante o período eleitoral que Pezão entregasse cópia dos formulários preenchidos pelas pessoas atendidas no programa. Para evitar a busca e apreensão, a campanha do governador entregou os documentos.
No parecer obtido pelo GLOBO, o procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro lembra que o Gabinete Itinerante não foi instituído por lei autorizativa. O procurador afirma: “não merece prosperar a alegação dos investigados de que não houve conduta vedada em razão de não ter atuado o Gabinete Itinerante em período eleitoral. Tal fato se torna irrelevante em face da gravidade dos atos praticados pelos investigados, bem como da ampla divulgação antecipada da candidatura de Luiz Fernando de Souza (Pezão)”.
Ribeiro salienta ainda que, além da configuração de conduta vedada, Pezão “se utilizou da máquina administrativa para promover sua candidatura, o que caracterizou abuso de poder político”.
“A atitude do candidato a governador foi eminentemente eleitoreira, a despeito do alegado caráter precipuamente de ouvidoria. Serviços básicos como asfaltamento de ruas, cadastramento de bilhete único, confecção de carteira de identidade, atendimento da Defensoria Pública, dentre outros, foram disponibilizados aos eleitores mais carentes com o objetivo claro de incutir-lhes a ideia de que o então governador seria melhor candidato para dar continuidade às melhorias de serviços”, diz o procurador ao dar o parecer contra Pezão.
Procurada, a assessoria de Pezão disse que "o gabinete itinerante nada mais é que a descentralização da administração, inexistindo conteúdo eleitoral e não tendo ocorrido no período eleitoral".
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