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segunda-feira, dezembro 30, 2024

BOLSONARISTA DEFENDE VOLTA DA ESCRAVIDÃO

O Bolsonarista Renato Amoedo, mais conhecido nas redes sociais como Renato Trezoitão, defende que o fim da escravidão no Brasil foi um erro cometido pela monarquia contra os “empresários” da época. Durante sua participação no Podcast Três Irmãos, em 27 de novembro, o influenciador afirmou que “um dos grandes motivos do império ter acabado foi a revogação de propriedade”, se referindo aos negros como bens. A transmissão gerou grande repercussão e foi amplamente criticada por suas declarações sobre a escravidão e a abolição no Brasil.



Trezoitão, que se apresenta como anarcocapitalista e redpill — ideologias que defendem a extinção do Estado e a regulamentação exclusiva do mercado, além de pregar o masculinismo em oposição ao feminismo —, tem sido uma figura controversa nas redes sociais. Autor do livro “Bitcoin Red Pill”, ele também associa o uso de criptomoedas à ideia de libertação dos homens. 


Em um trecho que viralizou, Renato Trezoitão afirmou que “a escravidão acabaria antes da Segunda Guerra Mundial, sem revogar a propriedade de ninguém”. Ele questionou a decisão da monarquia de abolir a escravidão, sugerindo que o fim da “propriedade” dos escravizados prejudicou os donos de escravos. Além disso, provocou os apresentadores do podcast, perguntando: “Você já viu alguém dizer que a Lei Áurea pode ter sido um grande erro do Brasil?”. Durante a provocação, os outros participantes ficaram em silêncio, claramente constrangidos, mas não rebateram as declarações de Trezoitão.


O youtuber Wilker Leão, membro do Movimento Brasil Livre (MBL), também participou da conversa e, em vez de rebater os argumentos de Trezoitão, limitou-se a dizer que o tema era “uma questão complexa”.


Trezoitão seguiu seu raciocínio e questionou: “O fim da escravidão ia ser gradual, mas chegou a princesa e disse: ‘Toda propriedade sua agora não vale merda nenhuma’”. O influenciador também afirmou que “o proprietário de escravo fica feliz com a monarquia?”, insinuando que a monarquia brasileira não deveria ter revogado a escravidão sem se preocupar com os interesses dos proprietários de escravizados, “a monarquia não existe para manter a relação natural para garantir seus direitos?” Por fim, o influenciador provocou novamente: “Como a rainha poderia revogar a propriedade sem indenizações?”. 

Você que é preto e se diz de direita. Concorda com Ele ?

EDUARDO PAES FEZ PARTE DO GOLPE DO LIXO

 O ano era 2010, ao perceber a movimentação entre no grupo de Sérgio Cabral (Washington Reis, Alexandre Cardoso e Eduardo Paes), enviei a COMLURB um ofício solicitando informações sobre a possibilidade de encerramento do Aterro do Jardim Gramacho .


Grupo: Sérgio Cabral, Washington Reis, Pezão e Eduardo Paes

A presidente da época informou que o contrato seria até 31 de dezembro de 2012, ou seja, último dia do 3º mandato Zito. Contudo, a presidente da COMLURB não tinha combinado com o seu Prefeito Eduardo Paes.

Em outubro de 2011, desdizendo o primeiro ofício, a presidente da COMLURB, certamente após pito de Paes, informa que o Aterro de Jardim Gramacho seria fechado em março de 2012, para ser o símbolo do Evento Rio + 20, na verdade, por trás da iniciativa, estava o Golpe do Lixo para destruir o Prefeito Zito e impedir sua reeleição. Na época, o Secretário Estadual de Meio Ambiente era Carlos Minc.



O Prefeito Zito reuniu seu Staff, planejou ações. Estive com Zito em Reunião com Paes na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Paes diz a Zito que jamais permitiria que ele Zito fosse prejudicado, afinal, quando fora candidato a Governador, com 3% das intenções de votos, sempre foi Zito que garantiu agenda com milhares de pessoas nas ruas. Palavras de Paes : "Zitão é irmão, Eu cabengando na candidatura e pegava o telefone pedia a ele para fazer agenda em Caxias, aí tinha imagem para a TV!".

Mas, Paes não cumpriu a promessa a Zito, fechou com Sérgio Cabral, Alexandre Cardoso e Washington Reis. Permitiu com o Fechamento do Aterro do Jardim Gramacho, sobre sua gestão e responsabilidade, o fechamento antecipado, deixando a cidade com seus moradores soterrados no lixo.

Mas, a participação de Eduardo Paes teve uma consequência nefasta, a narrativa criada pela extrema-direita bolsonarista liderada localmente pelo clã Reis, que Zito era o Rei do Lixo, transformou a cidade de Duque de Caxias, na mais decadente da Baixada Fluminense, pois, enfraqueceram o único líder popular a fazer frente ao desmonte dos serviços públicos na cidade.

Eduardo Paes, às vésperas de encerrar 2024, trai os cariocas: rouba os direitos dos servidores públicos e ataca a ONG Rio de Paz (E as crianças vitimas de violência). Nada de novo a quem o viu prometer algo a quem pessoalmente o ajudou(Zito) e trair mais a frente.

PRESO NO DF HOMEM QUE PLANEJAVA ATENTADO

Lucas Ribeiro Leitão, trabalha como corretor de imóveis, foi preso neste domingo (29) pela Polícia Civil do Distrito Federal sob suspeita de planejar um atentado em Brasília.

As investigações tiveram início no sábado (28), após a Divisão de Proteção e Combate ao Extremismo Violento da Polícia Civil do DF (DPCEV) receber denúncias anônimas relatando a chegada de um indivíduo a Brasília com a intenção de cometer atentados violentos.



Com base nas informações recebidas, a equipe policial iniciou o monitoramento do suspeito Lucas Leitão Ribeiro, 30, que pegou carona em um caminhão rumo à capital, e efetuou sua prisão temporária, além de outras medidas judiciais.

A prisão foi feita ainda na Bahia, próximo à fronteira com o estado de Goiás. A Polícia Civil da Bahia, por sua vez, informou que não houve comunicação ou participação na referida prisão.

De acordo com informações preliminares, o suspeito teria manifestado intenções de realizar ataques na capital federal com "graves consequências".

O homem está sob custódia da Polícia Civil do DF e à disposição da Justiça. As investigações continuam, com o objetivo reunir outros elementos relacionados ao caso.

A Divisão de Proteção e Combate ao Extremismo Violento da Polícia Civil do DF foi criada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após o atentado na praça dos Três Poderes cometido por Francisco Wanderley Luiz em novembro deste ano. O objetivo foi criar uma instância que atuasse na prevenção, para que episódios semelhantes não voltassem a ocorrer.

Em sua criação, foram designados dois delegados e 23 policiais, além de cartório, seção de análise técnica, seção de fontes humanas, seção de investigação, seção de investigação cibernética e seção de operações para mapear as tentativas de atentados no DF.

Casos de distúrbios psíquicos tem atraído estes tipos de elementos para a extrema-direita, na capital do Brasil, também advogado foi preso em frente a um quartel dizendo que iria explodir um quartel, ele havia sido acusado no dia anterior agredido a esposa. Em relação ao personagem desta matéria, a família ajudou nas investigações, demostrando que a separação da esposa, o fim de sua empresa de corretagem e outros eventos vieram deteriorando a mente de Lucas Ribeiro.


domingo, dezembro 29, 2024

LEI DE 15 DE MARÇO DE 1827

 

LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827.

 

Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.

D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:

Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.

Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.

Art. 3º Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação.

Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se.

Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais.

Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.

Art. 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que for julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.

Art. 8º Só serão admitidos à oposição e examinados os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta.

Art. 9º Os Professores atuais não serão providos nas cadeiras que novamente se criarem, sem exame de aprovação, na forma do Art. 7º.

Art. 10. Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação anual que não exceda à terça parte do ordenado, àqueles Professores, que por mais de doze anos de exercício não interrompido se tiverem distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos.

Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento.

Art. 12. As Mestras, além do declarado no Art. 6º, com exclusão das noções de geometria e limitado a instrução de aritmética só as suas quatro operações, ensinarão também as prendas que servem à economia doméstica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquelas mulheres, que sendo brasileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimento nos exames feitos na forma do Art. 7º.

Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.

Art. 14. Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalícios; mas os Presidentes em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender e só por sentenças serão demitidos, provendo interinamente quem substitua.

Art. 15. Estas escolas serão regidas pelos estatutos atuais se não se opuserem a presente lei; os castigos serão os praticados pelo método Lancaster.

Art. 16. Na província, onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.

Art. 17. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro de 1827, 6o da Independência e do Império.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

 VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO.

Este texto não substitui o publicado na CLBR,  de 1827

Carta de Lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral Legislativa, que houve por bem sancionar, sobre a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, na forma acima declarada.

Para Vossa Majestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez

          Registrada a fl. 180 do livro 4º de registro de cartas, leis e alvarás.--- Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Outubro de 1827.--- Albino dos Santos Pereira.

Monsenhor Miranda.

          Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. --- Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.--- Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

          Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 85 do Livro 1º cartas, leis, e alvarás.--- Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.--- Demetrio José da Cruz.

HERODES NO SÉCULO I - NETANYAHU NO SÉCULO XXI - LÍDERES JUDEUS CONTINUAM A MATAR CRIANÇAS

 

"A história se repete como farsa ou tragédia"

Época natalina e devemos olhar para Gaza na Palestina, assim como no período de nascimento de Jesus, hoje, o líder de governo de Israel, que não é o mesmo território ou configuração daquela época, manda matar crianças, junto com suas mães e civis.

Nem a lei do "olho por olho" o Genocida Netanyahu cumpre, ele mata milhares de inocentes em suposta vingança a número infinitamente menor de judeus, algo imoral, aético e de crime contra a humanidade.

Ontem, tentou assassinar os trabalhadores da Organização Mundial de Saúde. Enviados pela ONU para registro da calamidade em que se encontra o Oriente.



Em Israel 52% são ateus, 44% judeus, 4% cristãos e 1,5% são islâmicos, ou seja, a apologia neopentecostal no Brasil com a bandeira do Estado de Israel é uma mentira contada sobre aquele país governado por racistas sionistas. Einstein o grande Gênio da Física alertou os EUA sobre o perigo que representava os sionistas na fundação do Estado  de Israel. Confirmou-se suas previsões.

Hoje, a população de Gaza esta sobrevivendo em condições sub-humanas, o número de crianças, mulheres, idosos, Pessoas Com Deficiência e Homens inocentes mortos passam de centenas de milhares.

Crianças em Gaza Sendo Assassinadas e Humilhadas

Netanyahu já é considerado um criminoso internacional e também carrega crimes em Israel.
Herodes e Netanyahu são a face da mesma moeda, juntos os separam 20 séculos de desprezo pela vida, pela paz e pela humanidade que existe.


sábado, dezembro 28, 2024

CASA CAIU PARA PREFEITA DE CABO FRIO

Justiça do Rio determina o bloqueio de bens da prefeita de Cabo Frio em meio a colapso na Saúde 

Magdala Furtado (PV) também terá de pagar multa, após pedido do Ministério Público do Rio cumprido durante o plantão judiciário .


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) garantiu, no plantão judiciário desta quarta-feira (25/12), uma decisão judicial que determina o bloqueio de bens da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, e do secretário municipal de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. A medida foi tomada após os gestores descumprirem uma liminar que exigia a regularização imediata dos serviços de saúde no município.

A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, revelou graves problemas na gestão da saúde pública, como suspensão de atendimentos e falta de insumos básicos. Como resposta, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 100 mil no CPF dos gestores, retroativa à data de sua intimação, totalizando até agora R$ 550 mil, referente a cinco dias de descumprimento.

A liminar, concedida em 19 de dezembro, atendeu a uma ação civil pública movida pelo MPRJ devido à crise no sistema de saúde. Na decisão, a Justiça já havia determinado que o município restabelecesse o atendimento integral em hospitais, UPAs e unidades básicas, garantindo a presença de medicamentos, insumos e equipes completas. No entanto, inspeções realizadas pelo MPRJ, em conjunto com o CREMERJ, comprovaram o descumprimento das determinações, deixando a população exposta a condições precárias de atendimento.

O MPRJ assegurou que a multa incida exclusivamente sobre o patrimônio pessoal dos gestores, evitando onerar os cofres públicos. Para o promotor André Luiz Farias, responsável pela ação, a negligência dos réus reflete desrespeito direto ao direito constitucional à saúde. "A inércia dos gestores diante de uma decisão judicial clara e vinculante representa uma grave violação ao direito fundamental da população", enfatizou.

Entre as irregularidades constatadas nas vistorias estão a ausência de insumos básicos, como medicamentos e materiais de limpeza, além de condições inadequadas para os profissionais da saúde. No Hospital Municipal São José Operário, a equipe médica relatou que a falta de recursos impossibilitaria atender uma alta demanda em casos de emergência. Já no Hospital Otime Cardoso dos Santos, que reabriu após greve, a baixa procura foi atribuída à falta de comunicação à população sobre o retorno dos serviços.

A decisão judicial, obtida pelo MPRJ, também prevê a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos gestores e o bloqueio de valores em contas bancárias, assegurando recursos para o cumprimento das obrigações impostas. Além disso, a Justiça determinou a criação de uma comissão interdisciplinar para monitorar o andamento das ações e ordenou ampla publicidade da decisão, de modo a informar a população sobre seus direitos.

A medida visa não apenas punir os responsáveis, mas também assegurar que os cidadãos de Cabo Frio tenham acesso a serviços de saúde dignos e adequados, especialmente em um período crítico de alta demanda devido ao aumento populacional durante as festividades de fim de ano.




PREFEITO 171 DA BAIXADA ROUBA PROFESSORES E CRIA MAMATA PARA ALIADOS

A Baixada Fluminense, região do Brasil esquecida pelas políticas públicas, tem o título dos piores políticos do Brasil. Prefeitos envolvidos em maracutaias e trambiques. Não a toa que a extrema-direita do país quando quer fazer falsificação de cadernetas ou documentos procura um dos seus prefeitos aliados.





Prefeito com os cúmplices vereadores, rouba licença-prêmio e aprova gasto de quase R$ 1 milhão em cargos públicos


O Prefeito Bolsonarista de Mesquita, Jorge Miranda (PL), na Baixada Fluminense, acaba de roubar, redundante,, os servidores públicos, incluindo o fim da licença-prêmio, a aprovação de quase R$ 1 milhão em gastos com novos cargos comissionados e alterações nas regras de progressão de carreira para servidores próximos da aposentadoria. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (27).

Fim da licença-prêmio

Na Lei nº 1.253, sancionada pelo prefeito Jorge Miranda (PL), a prefeitura extinguiu a licença-prêmio, também conhecida como licença por assiduidade. Ela garantia aos servidores municipais que completassem cinco anos de trabalho sem sofrer punições o direito de solicitar uma licença remunerada de até cinco meses.

A partir de agora, contudo, essa licença não será mais concedida a novos servidores. Cabe destacar que os funcionários que já haviam completado o tempo necessário para a licença até esta sexta-feira ainda poderão usufruir do benefício, mas esse tempo não poderá mais ser convertido em dinheiro, como era permitido pela legislação anterior.

Criação de cargos

Outra mudança importante foi a criação de novos cargos na administração pública. A Lei Complementar nº 55, também sancionada, criou 182 novos cargos, sendo 130 de alto escalão, com salários variando de R$ 5 mil a R$ 9 mil. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • 30 cargos de simbologia SS, com salário de R$ 9.000,00;
  • 35 cargos de simbologia AS, com salário de R$ 4.200,00;
  • 100 cargos de simbologia DAS, com salário de R$ 5.000,00, para supervisão dos serviços administrativos;
  • 17 cargos de simbologia CC1, com salário de R$ 2.160,00.

Se somados todos os valores, os 182 novos cargos terão um custo mensal de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos da Prefeitura de Mesquita, totalizando R$ 953.720,00

Além de criar novos cargos, o Governo Municipal também aumentou os salários de algumas funções. Os cargos de simbologia SS, que antes tinham um salário menor, agora terão um pagamento de R$ 9 mil, conforme mencionado. Já os cargos de simbologia AS terão um aumento para R$ 4,2 mil.

A prefeitura também alterou os salários dos cargos de simbologia DAE, que passarão a ser de R$ 2 mil, e modificou a simbologia de 10 cargos CC-1A para CC-2, mantendo o salário de R$ 1.620,00. Por fim, outras simbologias, como CC-1B, CC-2, CC-3 e CC-4, foram alteradas para CC-3, CC-4, CC-5 e CC-6, com os salários permanecendo os mesmos.

Regras de aposentadoria

A outra Lei Complementar sancionada, de nº 56, trouxe mudanças nas progressões de carreira para os servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria.

A partir de agora, quem estiver perto de se aposentar não poderá mais receber progressões ou promoções, ou seja, não avançará mais nas faixas salariais ou em sua carreira, a menos que já tenha conquistado esse direito até a data da nova lei.

No entanto, a concessão de cargos comissionados ou funções gratificadas continuará sendo permitida, conforme a necessidade da administração. A prefeitura poderá decidir quem ocupará essas funções, de acordo com a conveniência e a qualidade do trabalho.

Ou seja, uma clara exploração dos servidores municipais, para sobrar dinheiro para a roubalheira bolsonarista em Mesquita.

Dificuldades financeiras

As mudanças ocorrem em um momento financeiro difícil para a cidade. Na última reunião do secretariado, realizada nesta sexta-feira, no mesmo dia em que as leis foram sancionadas, o prefeito Jorge Miranda admitiu que quase faltou dinheiro para pagar os funcionários da saúde.

Assim como na Argentina que 52% dos Argentinos hoje, com o governo Milei estão comendo cachorro e ratos, conforme relatos de seus moradores, o Bolsonarismo aqui no Brasil, com Prefeitos como Jorge Miranda, trabalham para que o trabalhador seja explorado para que ele e sua OCRIM enriqueça.

A DOENÇA DETECTADA E O REMÉDIO DA PF NÃO CURA A DOENÇA DE DUQUE DE CAXIAS, A OPOSIÇÃO TEM QUE BUSCAR A VACINA

 Além da Operação Anáfora: a oposição precisa de um projeto, não apenas de holofotes A Polícia Federal cumpriu seu papel ao escancarar, mais...