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sexta-feira, maio 15, 2020

PEOSE 1


Breve histórico do sistema educacional Brasileiro.

Estado 

▪ “ É a organização jurídica coercitiva de determinada comunidade” (ABBAGNANO, 2007).

▪ “O Estado é uma instituição da sociedade, o órgão da lei central (...) O Estado é a instituição que unifica, defende e controla a sociedade explicitamente.” (KRADER, 1968).

Constituição Imperial 1824

▪ A Instituição primária, e gratuita a todos os cidadãos.

Primeira Constituição Republicana 1891

▪ Retrocesso em relação ao direito à educação, pois não mais garantia o livre e gratuito acesso ao ensino.
▪ “animar no País o desenvolvimento das letras, artes e ciências” e “criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados”.

Constituição Republicana de 1934
▪ “ A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos (...)” (Artigos 149).

Constituição Imperial 1946

▪ “ A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola”.

Constituição Republicana de 1969

▪ “ A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola ”.
Constituição 1988

▪ “ A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ” (artigo 205).

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

▪ 4024 de 1961 ▪ 5692 de 1971
▪ 9394 de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 4024/61
▪ Embate entre defensores do ensino público e privado.
▪ Regulamentou Conselhos Estaduais e Federal.
▪ Destinação de recursos.
▪ Obrigatoriedade de matrícula.
▪ Formação de professores.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5692/71

▪ Núcleo comum e parte diversificada (75% e 25%).
▪ Inclusão de disciplinas. ▪ Ensino de 1º grau obrigatório.
▪ Formação de professores. ▪ Dotação orçamentária para os municípios.
▪ Ênfase no 1º grau e privatização do 2º grau.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96

▪ Nova organização do ensino: educação básica e ensino superior.
▪ Educação básica obrigatória. ▪ Formação docente.
▪ 200 dias letivos ou 800 horas.
▪ Dotação orçamentária: 18% da União e 25% de Estados e Municípios.

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