Publicado em 14 de abril de 2021
A gente sabe que os países são regidos por leis que ditam como os cidadãos devem agir. E no Brasil não é diferente. Atualmente, o conjunto das principais leis do nosso país está na Constituição Federal, vigente desde 1988. Nela estão dispostos os princípios do direito brasileiro, como deve ser a organização administrativa e política, o funcionamento dos poderes e outros assuntos.
Mas vale lembrar que quase todos esses dispositivos podem ser reformulados pelo Congresso Nacional. Isso mesmo que você leu – quase todos! – isso porque a Constituição não permite que sejam elaborados projeto de lei sobre tudo, especificamente sobre as chamadas Cláusulas Pétreas.
Elas são quatro: (1) A Forma Federativa do Estado; (2) O voto, direito, secreto, universal e periódico; (3) A Separação dos poderes e (4) Os direitos e garantias individuais. Neste conteúdo iremos abordar cada um delas, por qual motivo são pétreas e qual o contexto e relevância da adição desses temas na Constituição brasileira.
Antes de mais nada, o que é uma Cláusula Pétrea?
Em regra as leis contidas na Constituição Federal podem ser alteradas por 3/5 dos senadores e 3/5 dos deputados, devendo ser votada duas vezes em cada casa, no entanto. Contudo, isso não se aplica a algumas cláusulas, que não podem jamais serem modificadas/revogadas enquanto a atual Constituição estiver imperando. Essas são as Cláusulas Pétreas. Então, de forma resumida, Cláusula Pétrea é aquilo que não pode ser alterado na Constituição.
Onde está prevista a existência das cláusulas pétreas?
Na própria Constituição, em seu artigo 60. Ali é trazido que:
t§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa do Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
Iv – os direitos e garantias individuais.
Qual o contexto de criação dessas cláusulas?
Na época de elaboração da nossa última Constituição, o Brasil havia saído de uma ditadura militar (1964-1985), em que direitos – como o de liberdade e de defesa à acusações – foram suprimidos, o Congresso foi fechado e houve perseguição contra opositores. O país ainda vivia em instabilidade política e econômica, pelo fato de que o Brasil ainda estava em um processo de redemocratização, pós-ditadura.
Nesse contexto, os movimentos sociais se mobilizavam para exigir mudanças sociais visto a o aumento da pobreza e o grande endividamento externo pelo qual o país passava. Além disso o movimento “Diretas Já” pressionava por eleições livres para todos.
Mas mesmo com milhares de manifestantes saindo às ruas, a eleição de 1985 foi de forma indireta e teve Tancredo Neves escolhido como novo presidente. Tancredo, contudo, veio a falecer antes mesmo de sua posse. Logo, coube a José Sarney – vice de Tancredo- assumir o país e convocar a assembleia constituinte para redigir uma nova Constituição.
Contudo, o sentimento da época era o de que era necessária uma garantia para a estabilidade do país e da paz enquanto vigorasse a Constituição. Então, os parlamentares de 1988, ouvindo setores da sociedade e especialistas, criaram as cláusulas pétreas como impedimentos para evitar que a Constituição pudesse possibilitar outras golpes futuros. A seguir abordaremos cada uma delas.
I – Por que é importante manter a forma Federativa do Estado?
A primeira Cláusula Pétrea é a que impede que seja criada lei contra o status de federação. Mas o que vem a ser essa Federação? Há muitos conceitos e teorias, mas de acordo com o professor de direito Constitucional, Rodrigo Padilha, a Federação é uma forma de organização do Estado adotada pelo Brasil que se forma pela existência de um poder soberano – a união, o governo Federal – e diversas forças políticas autônomas – instituições como legislativo, judiciário, organizações sociais.
Tudo isso unido e respeitando uma Constituição Geral, ou seja é uma interligação de governos estaduais ao governo federal(central) para formar um único país e garantir unidade territorial e soberania.
Em suma, a Federação existe desde a proclamação da República em 1889 e, de lá para cá, o país passou por vários problema internos de conflito. Em 1988, os membros fizeram um pacto federativo – união, estados e municípios fazem parte – como uma aliança duradoura e sendo totalmente proibida a dissolução. Portanto a Cláusula Pétrea do federalismo serve para impedir que estados brasileiros se tornem países independentes.
Se quiser saber mais sobre o Pacto Federativo, o Politize! possui uma matéria sobre.
II – O direito ao voto
Da importância da democracia e das grandes conquistas de direitos, chegamos ao ponto crucial: o voto direto, secreto, universal e periódico. Vamos a cada um:
Direto: ou seja, sem intervenções. O eleitor vai à urna e vota no candidato(a) de sua escolha. Cabe ao povo a escolha de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, federais, distritais, senadores, governadores e do presidente da república. Na época do Império, esse não era o caso. As eleições eram indiretas e divididas em duas etapas: na primeira, cidadãos que votavam escolhiam os eleitores; na segunda etapa os eleitores escolhiam os deputados e senadores.
Secreto: o voto é sigiloso e pessoal. Para evitar o que ocorreu no passado com manipulação e confusão, como na Primeira República onde o voto era aberto o que impulsionou o voto de cabresto e o coronelismo. Os votos, atualmente, são computados e calculam-se quanto cada candidato recebeu, mas em nenhum momento se é divulgado em quem cada eleitor votou.
Universal: isso significa que não há diferenciação de gênero, classe social, raça. Isso nem sempre aconteceu. No Brasil Colônia, apenas homens livres poderiam votar. No Império, era necessário ter uma renda mínima para escolher o eleitor e ser eleitor e os cargos de deputado e senador requisitavam uma elevada renda. Quando a República foi instaurada houve mudanças, mas o voto ainda não era universal, mulheres, menores de 21, analfabetos e indígenas não poderiam votar. Na Era Vargas houve mudanças mais relevantes, inclusive a criação da Justiça Eleitoral, agora o voto feminino e secreto passaram a ser legalizados, entretanto apenas pessoas alfabetizadas e maiores de 21 poderiam votar.
Periódico: há períodos determinados para as eleições – de 4 em 4 anos para a maioria dos cargos políticos, com o detalhe de que os mandatos de Senadores duram 8 anos.
Em suma, o voto é a garantia da democracia e da participação popular, por isso os constituintes acharam mais viável colocar o direito ao voto como uma Cláusula Pétrea e assim evitar qualquer abuso ou supressão futura.
Outro elemento debatido em relação ao voto é a sua obrigatoriedade. O voto obrigatório não é uma Cláusula Pétrea mas vem sendo entendido como a melhor maneira de assegurar que toda a sociedade possa votar de forma igual.
No mundo apenas 24 países obrigam seus cidadãos a votar, entre eles o Brasil. Se dependesse dos brasileiros, isso seria diferente. A última pesquisa sobre esse assunto mostrou que 61% dos eleitores são contrários ao voto obrigatório. Sobre o voto facultativo há essa matéria do Politize!, vale a pena uma conferida. Críticos dizem que o voto facultativo retiraria os mais pobres e que desconhecem seus direitos da chance de escolher os representantes.
Quer saber mais sobre o voto no Brasil? O Politize! tem uma ótima matéria.
III – Ninguém mete a colher no poder alheio
O sistema dos três poderes é a terceira Cláusula Pétrea e também um dos princípios da Constituição, previsto no artigo 2. Os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, não devendo um interferir no outro.
Você pode acessar nosso infográfico sobre a separação dos três poderes aqui!
Em tese, o Legislativo: cria e altera as leis que nesse caso podem interferir nos outros poderes, mas de uma forma legal; o Executivo, como o nome sugere, executa as leis aprovadas no Congresso, cria as melhores estratégias para colocá-las em prática e o Judiciário fiscaliza as leis julga quem não as obedecer ou transgredi-las. É assim que deve ser e com harmonia entre os três para evitar conflitos e troca de farpas.
Cada poder, assim, é independente para realizar suas funções, assim como organizar suas questões administrativas, bem como realizar concursos públicos para provimento de vagas e aprovar suas leis orçamentárias e garantindo a transparência e o acesso à informação.
Essa Cláusula existe justamente para evitar problemas e tentativas de um desfalcar o outro. Os Congressistas de 1988 conceberam esse impedimento, justamente porque pouco tempo antes o Congresso havia sido fechado pelo executivo – então sob o comando da ditadura- e o Judiciário teve seu poder limitado.
IV – Os direitos e garantias individuais
A quarta e última Cláusula Pétrea é a que inclui a garantia que quase todos os nossos direitos não serão extintos. Direitos individuais, ou de Primeira geração, são aqueles que oferecem o básico para os cidadãos, como a liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, livre trabalho, saúde e educação e salário mínimo.
A Constituição de 1988 garantiu esses e muito mais, por isso é tida como uma das mais expressivas em ter redigido vários direitos e deveres ao cidadão. Na visão dos constituintes, o país não poderia permitir que abusos contra os direitos individuais ocorressem novamente, por isso criaram essa cláusula. Temas como a pena de morte fazem parte dessa Cláusula Pétrea e não podem ser alterados.
A Constituição visa proteger é a dignidade da pessoa humana, dessa forma estabeleceu o máximo de medidas para garantir os direitos. Desta maneira, há um princípio chamado Irretroatividade da Lei penal, onde a lei não incide sobre fatos ocorridos antes da sua vigência. Ou seja uma nova lei só vale para atos posteriores e não anteriores, nenhuma lei que aumente pena ou seja mais dura para com o réu pode retroagir.
Assim, se uma nova lei aumenta uma pena para determinado crime, ela não incidirá sobre quem já cumpre detenção, ou seja, os anos a mais que a nova nova lei possa estipular não serão computados em crimes que já ocorreram.
Outra característica é que não fere a Cláusula Pétrea uma nova lei que venha beneficiar o réu ou que diminua a pena de algum crime. Nesse caso essa lei pode ser aplicada à casos anteriores.
Considerações Finais
Conforme o que foi discutido percebe-se dois principais pontos sobre as Cláusulas Pétreas. O primeiro é sobre o sentimento de desconfiança acerca da situação política que levou os constituintes, em 1988, a implantar freios no poder de criação das leis. Não se sabia se apenas a nova Constituição seria suficiente para garantir a estabilidade do país e impedir abusos de algum dos poderes.
O segundo é que o bem-estar e o direito de participação popular deveriam ter uma uma condição de especialidade. Dessa maneira qualquer outro governante/parlamentar no futuro sobre a tutela da Constituição de 1988 não poderia alterar determinadas normas pois afrontaria as duas últimas cláusulas: o voto obrigatório, direto, secreto, universal, periódico e qualquer outro direito individual.
Muitos projetos de lei que vêm sendo defendidos atualmente são impossíveis de acontecer devido as Cláusulas Pétreas. A única forma de terem uma chance é com uma nova constituição, algo que não é pensado no momento. A atual ainda é jovem, com apenas 31 anos, tempo que não é suficiente para corrigir os estragos de décadas passadas.
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REFERÊNCIAS
Planalto: Constituição Federal
ElPaís: por que no Brasil é obrigatório votar?
Politize: história do voto no Brasil
Veja. Datafolha: 61% são contra o voto obrigatório, ótima notícia
Âmbito Jurídico: os direitos e garantias individuais
2 comentários:
Legal professor
Boa noite, sou uma aluna e gostaria de saber se na cláusula pétrea pode ser adicionado alguns artigos como nas outras?
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