Não demorou muito, para a incompetente Secretária de Meio-Ambiente Lauricy de Jesus e seus militantes do PT, criassem problemas para Alexandre Cardoso. Além, da já famosa indisposição para o trabalho, a turma da boquinha, irá comparecer dia 20 de agosto de 2013, perante ao Ministério Público, pois, as denúncias de má gestão, abarrotam aquele órgão.
A última confusão que a Secretária se meteu, foi com ambientalistas e moradores do Parque Equitativa, após, denúncia destes a Secretaria de crimes contra a Rebio-Equitativa, a Secretaria vazou para os agressores ambientais as informações dos denunciantes, que começaram intimidar moradores e ambientalistas. A turma do PT Caxias, tentou repetir na cidade, o famoso caso de Celso Daniel de São Paulo. É por estas e outras que Dilma despenca nas pesquisas, com uma turma assim, a oposição pode ficar olhando na arquibancada.
Conheça um pouco mais da Rebio-Equitativa:
Decreto Lei 5738 - criação da REBIO Equitativa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.738, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria a Reserva Biológica do Parque Equitativa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso da atribuição Legal que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 10 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Reserva Biológica do Parque Equitativa, localizada no 3º Distrito do Município, com o objetivo de assegurar a preservação do equilíbrio natural da diversidade biológica, dos processos ecológicos naturais e do remanescente de Mata Atlântica existente na área objeto do presente Decreto.
Art. 2º – A Reserva Biológica do Parque Equitativa tem os seguintes limites: Parque Equitativa (lado direito); Vila Canaã (lado esquerdo); Vila Santa Cruz (frente) e Taquara (fundos); as coordenadas e UTM partindo o ponto zero iniciado na Rua Latino Coelho com Avenida Tiradentes: P0 23 K678936. 66 m E 7496245.55 m S; P1 23 K 679118.85 m E 7496364.93 m S; P2 23 K 679105.62 m E7496381.76 m S; P3 23 K 679106.86 m E 7496428.57 m S; P4 679093.46 m E 7496465.92 m S; P5 23 K 678261.65 m E 7497291.53 m S; P6 23 K 678335.08 m E 7497446.25 m S; P7 23 K 677404.91 m E 7498077.35 m S; P8 23 K 677215.20 m E 7498016.40 m S; P9 23 K 677452.59 m E 7497160.93 m S; P10 23 K 677504.96 m E 7497184.77 m S; P11 23 K 677451.04 m E 7496540.83 m S; P12 23 K
677387.02 m E 7496541.10 m S; P13 23 K 677374.52 m E 7496374.28 m S; P14 23 K 677784.17 m E 7495702.92 m S; P15 23 K 677777.98 m E 7495964.92 m S; P16 23 K 677806.99 m E 7496032.27 m S; P17 23 K 677841.36 m E 7496065.32 m S; P18 23 K 677905.02 m E 7496092.62 m S; P19 23 K 677997.46 m E 7496097.54 m S; P20 23 K 678027.03 m E 7496116.40 m S; P21 23 K 678044.69 m E 7496154.71 m S; P22 23 K 678064.35 m E 7496276.08 m S; P23 23 K 678079.22 m E 7496293.86 m S; P24 23 K 677743.87 m E 7496492.74 m S; P25 23 K 677730.86 m E 7496507.43 m S; P26 23 K 677730.82 m E 7496548.77 m S; P27 23 K 677746.36 m E 7496574.81 m S; P28 23 K 677790.21 m E 7496591.85 m S; P29 23 K 678017.20 m E 7496576.52 m S; P30 23 K 678071.00 m E 7496611.49 m S; P31 23 K 678095.11 m E 7496676.34 m S; P32 23 K 678082.62 m E 7496727.79 m S; P 33 23 K 678089.66 m E 7496886.66 m S; P34 23 K 678104.01 m E 7496904.22 m S; P35 23 K 678126.94 m E 7496911.75 m S; P36 23 K 678147.43 m E 7496911.36 m S; P37 23 K 678176.66 m E 7496885.03 m S; P38 23 K 678287.69 m E 7496727.06 m S.
Parágrafo único – O subsolo e o espaço aéreo integram os limites da Reserva Biológica do Parque Equitativa.
Art. 3º – Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os Imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no artigo anterior.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento administrar a Reserva Biológica do Parque Equitativa, adotando as Medidas necessárias a sua efetiva proteção e implantação.
Art. 5º – As terras de propriedade particulares situadas no entorno da Reserva Biológica do Parque Equitativa serão, preferencialmente, destinadas à proteção ambiental, devendo o Município instituir programas de conscientização e educação da população nesse sentido, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.936, de 19 de junho de 2006.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 08 de dezembro de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Publicado no Boletim Oficial nº 5.569, de 09/12/2009.
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