Corrente pela libertação de detidos nos protestos
Manifestantes se unem para tirar de trás das grades duas das 26 pessoas presas durante atos no Rio. OAB e Instituto de Direitos Humanos acompanham os casos
Rio - Na pirâmide de reivindicações que vem da rua, a anistia aos chamados presos políticos, detidos durante os protestos, surge como alicerce da união de manifestantes. A exigência é pela interrupção e arquivamento dos processos após o decreto de prisões em meio aos atos, que começaram no dia 10 de junho. Até agora, das 26 pessoas que foram parar atrás das grades, duas permanecem encarceradas, segundo a Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) e o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (IDDH).
“O Rafael nega os fatos e diz que vive na Praça Tiradentes de pequenos serviços. Até vassoura eles levaram para a delegacia. O caso está sendo assistido pela Defensoria Pública, mas vamos entrar com o pedido de relaxamento da prisão”, informou o advogado do IDDH, Carlos Eduardo Martins.
Segundo dados da Polícia Civil, 62 pessoas foram detidas e 25 menores, apreendidos. Deste total, 36 pagaram fiança e foram liberados ainda nas delegacias. As acusações variam entre crimes como furto qualificado, formação de quadrilha e porte de explosivos.
O IDDH ficou responsável por 15 casos. Os outros 11 detidos buscaram auxílio jurídico de outras entidades ou da Defensoria. Mais de 350 pessoas teriam assinado ainda termos circunstanciados referentes a crimes de pequeno potencial.
Defesa recorrerá ao STF no caso de Marcus
O caso de Marcus é mais polêmico, segundo advogado do IDDH. Após um primeiro pedido de relaxamento de prisão ser negado, a defesa irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
“O Marcus ainda está preso por dupla irregularidade. Já se passaram 60 dias da prisão preventiva e não houve audiência de instrução, assim como no caso do Rafael, o que cabe relaxamento. Sua pena é inferior a quatro anos e, pela Lei, não determina a prisão preventiva”, informou Carlos Eduardo.
Acusado de incitar o crime e depredar o patrimônio público, ao jogar um coco no retrovisor de um ônibus, no dia 20 de junho, a pena de Marcus pode chegar a três anos e seis meses de prisão. Neste caso, a lei possibilita a conversão em medida cautelar, mas a decisão cabe ao juiz.
“Mais negros e pobres”
Para outro advogado do Instituto, boa parte dos casos representa a clara criminalização da pobreza. De acordo com Thiago Melo, a maioria das prisões foram impostas a pessoas negras e pobres e, em muitos casos, sem critérios.
“Vemos que as prisões a princípio foram aleatórias. Às vezes em pontos de ônibus, de moradores de rua. Só não foi aleatório o perfil sócio econômico dos detidos”, explicou Thiago.
Ainda segundo o advogado, em muitos casos de denúncias de danos ao patrimônio a materialidade das ações não foi comprovada nas delegacias. Já nas denúncias de formação de quadrilha, por exemplo, ele alega que as pessoas sequer se conheciam ou tinham vínculo.
Um deles é Rafael Braga Vieira, que seria morador de rua e limpador de carros na Praça Tiradentes e que foi acusado de portar material explosivo. O outro é Marcus Ribeiro, que em Búzios, na Região dos Lagos, foi acusado de jogar um coco em um ônibus durante um protesto. O primeiro caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública e, o segundo, pelo IDDH.
Preso no dia 20 de junho, no Centro, Rafael foi acusado pelos policiais militares de portar uma garrafa de água sanitária, uma de álcool e pavios, que seriam utilizados para a confecção de dois coquetéis molotov.“O Rafael nega os fatos e diz que vive na Praça Tiradentes de pequenos serviços. Até vassoura eles levaram para a delegacia. O caso está sendo assistido pela Defensoria Pública, mas vamos entrar com o pedido de relaxamento da prisão”, informou o advogado do IDDH, Carlos Eduardo Martins.
Segundo dados da Polícia Civil, 62 pessoas foram detidas e 25 menores, apreendidos. Deste total, 36 pagaram fiança e foram liberados ainda nas delegacias. As acusações variam entre crimes como furto qualificado, formação de quadrilha e porte de explosivos.
O IDDH ficou responsável por 15 casos. Os outros 11 detidos buscaram auxílio jurídico de outras entidades ou da Defensoria. Mais de 350 pessoas teriam assinado ainda termos circunstanciados referentes a crimes de pequeno potencial.
Defesa recorrerá ao STF no caso de Marcus
O caso de Marcus é mais polêmico, segundo advogado do IDDH. Após um primeiro pedido de relaxamento de prisão ser negado, a defesa irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
“O Marcus ainda está preso por dupla irregularidade. Já se passaram 60 dias da prisão preventiva e não houve audiência de instrução, assim como no caso do Rafael, o que cabe relaxamento. Sua pena é inferior a quatro anos e, pela Lei, não determina a prisão preventiva”, informou Carlos Eduardo.
Acusado de incitar o crime e depredar o patrimônio público, ao jogar um coco no retrovisor de um ônibus, no dia 20 de junho, a pena de Marcus pode chegar a três anos e seis meses de prisão. Neste caso, a lei possibilita a conversão em medida cautelar, mas a decisão cabe ao juiz.
“Mais negros e pobres”
Para outro advogado do Instituto, boa parte dos casos representa a clara criminalização da pobreza. De acordo com Thiago Melo, a maioria das prisões foram impostas a pessoas negras e pobres e, em muitos casos, sem critérios.
“Vemos que as prisões a princípio foram aleatórias. Às vezes em pontos de ônibus, de moradores de rua. Só não foi aleatório o perfil sócio econômico dos detidos”, explicou Thiago.
Ainda segundo o advogado, em muitos casos de denúncias de danos ao patrimônio a materialidade das ações não foi comprovada nas delegacias. Já nas denúncias de formação de quadrilha, por exemplo, ele alega que as pessoas sequer se conheciam ou tinham vínculo.
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