Com a desistência do governo estadual do Rio de Janeiro de demolir o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Júlio Delamare e a Escola Municipal Friedenreich, todos localizados no Complexo Desportivo do Maracanã, outra licitação deveria ser feita apenas com empresas especializadas em administração de estádios. A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, Bruno Navega, que afirma: “a ideia de Parceria Público-Privada (PPP) perdeu o sentido”.
“Só foi feita a PPP porque, além da administração do complexo, envolvia a execução de obras públicas e demolições. Outra coisa preocupante é que, ao tirar a execução das obras do projeto, não seria necessária a participação de empreiteiras na licitação. Quando o edital de licitação foi publicado, uma empresa que simplesmente administra estádio não podia participar se não se aliasse a uma empresa de construção. Isso limitou o universo de participantes. O certo agora é revogar o contrato e convocar nova licitação, sem empreiteiras”, ressalta Navega.
O Presidente da Comissão de Direito Administrativo afirma que é muito difícil empresas que deixaram de participar da licitação, por envolver execução de obras, entrarem com alguma reclamação contra o governo estadual. No entanto, ele afirma que o Ministério Público tem poder para abrir recursos contra o governo Sérgio Cabral.
Ainda segundo Navega, caso o governo estadual e o concessionário optem por realizar o projeto em outro local fora do Complexo do Maracanã, seria juridicamente legal. “Só não pode mudar a natureza do objeto de contrato, como por exemplo construir um hospital”, explica.
*Caio Lima - Do Programa de Estágio do Jornal do Brasil
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